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Câmara vota nesta terça-feira (18) autorização para investir R$ 30 milhões em asfalto

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
17 de junho de 2019
Foto: Divulgação Prefeitura de Balneário Camboriú

Foto: Divulgação Prefeitura de Balneário Camboriú

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Está na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (18) da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú o Projeto de Lei 96/2019, autorizando o Executivo a contrair financiamento junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 30 milhões para investir em pavimentação, drenagem, sinalização etc.

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A Procuradoria da Câmara destacou que o projeto é constitucional, mas não veio acompanhado de documentos necessários para análise orçamentária que cabe à Comissão de Finanças e Orçamento.

O prazo do financiamento é de dez anos, sendo dois de carência e oito para pagamento.

O projeto está na pauta para discussão e votação únicas.

Confira o texto e a justificativa do PL 96/2019:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.589/2017 e suas alterações posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.

§ 1º Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 2º Os recursos obtidos com este financiamento, serão destinados para pavimentação, sinalização, drenagem, ampliação e reurbanização de ruas e avenidas, deste município.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado, a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas partes do ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite do financiamento.

Art. 4º O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Balneário Camboriú/SC, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e assessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município para execução do Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências”., cuja propositura tem como objetivo, a captação de recursos financeiros, que permitirão a execução de diversas obras direcionadas para nossas vias públicas, como pavimentação, recapeamento asfáltico, drenagem, sinalização, e outras.

Esta Administração Municipal, tem como compromisso, executar suas ações a fim de contemplar seu planejamento, em consonância com as diretrizes, voltadas para as obras de infraestrutura urbana, com intuito de garantir, melhorias na qualidade de vida para nossos munícipes e visitantes.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, afim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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