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BC obtém liminar favorável e consegue suspender decisão que impactava as construções às margens do Marambaia

Redação BC Notícias Por Redação BC Notícias
29 de maio de 2019
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A Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú conseguiu obter uma liminar junto ao STF para suspender o acórdão do TRF4 que impactava todas as construções às margens do Marambaia.

O referido acórdão, prolatado pela Quarta Turma do TRF4 nos autos nº 5006776-95.2014.4.04.7208, havia determinado a revisão de todas as licenças para construir às margens do Rio Marambaia e impedia a Prefeitura de emitir novas autorizações sem observar os recuos do Código Florestal.

O acórdão foi suspenso, contudo, terça-feira passada (21), graças à Reclamação Constitucional n. 34.714, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú perante o STF.

Na decisão que concedeu a liminar, o Ministro Marco Aurélio, do STF, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria e consignou que o acórdão do TRF4 violava a cláusula de reserva de plenário e a Súmula Vinculante n. 10. Assim, determinou a sua suspensão até o julgamento final da Reclamação.

Com a suspensão, ficam sobrestados os consideráveis impactos que o acórdão do TRF4 teria sobre as construções às margens do Rio Marambaia. Historicamente, a Prefeitura sempre observou os recuos e limites previstos na legislação local (no caso os da Lei Municipal n. 2.794/08), que são menores do que os do Código Florestal. O acórdão do TRF4, contudo, desconsiderou a lei local e determinou a aplicação irrestrita da Código Florestal – cujo recuo mínimo para os cursos d’água é de 30 (trinta) metros –, comprometendo não só as licenças já expedidas como também as futuras licenças para a localidade.

Os efeitos do acórdão do TRF4, porém, estão agora suspensos em razão da liminar obtida pela Procuradoria.

Redação BC Notícias

Redação BC Notícias

As informações publicadas são apuradas e redigidas pela Redação BC Notícias, que mantém o compromisso com a ética jornalística e a comunidade local. Jornalista responsável: Luís Gustavo Silva Solbas – MTB 6335/SC.

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